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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Licença por prazo indeterminado e sem remuneração concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes  executivo e Legislativo.

 

Documentos necessários:

  • Requerimento de Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro (Clique Aqui);
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União estável firmada em cartório, ambos com data
    anterior ao deslocamento;
  • Ato que determinou o afastamento (deslocamento) do cônjuge ou companheiro; ou
  • Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou legislativo expedido pelo Tribunal
    Superior Eleitoral ou outro documento oficial.

 

A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, para análise.

 

Legislação:

Art. 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 34, de 24 de março de 2021

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022

 

Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

23 de julho de 2021. Visualizações: 945. Última modificação: 26/07/2023 11:50:59