Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
Para solicitar a licença para tratar de interesses particulares o servidor deverá encaminhar o formulário específico em formato PDF ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, para abertura de processo a ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas.
Documentos Necessários:
Apresentar ao Final da Licença:
– Termo de Apresentação – LIP (Retorno do Servidor)
– Termo de Não Apresentação (Chefia Imediata)
Legislação:
⇒ Portaria nº 641, de 12 de agosto de 2021
⇒ Ofício Circular nº 14/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
⇒ Ofício Circular nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
⇒ Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME Nº 34, de 24 de março de 2021
⇒ Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022
Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.