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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

 

Para solicitar a licença para tratar de interesses particulares o servidor deverá encaminhar o formulário específico em formato PDF ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, para abertura de processo a ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas.

 

Documentos Necessários:

– Declaração de Cumprimento do Estágio Probatório;
– Declaração atestando que não possui licenças ou afastamentos nos últimos dois anos; e
– Declaração de que não tramita em nome do(a) servidor(a) Processo Administrativo Disciplinar.

 

Apresentar ao Final da Licença:

–  Termo de Apresentação – LIP (Retorno do Servidor)

–  Termo de Não Apresentação (Chefia Imediata)

Legislação:

Lei nº 8.112/90

Portaria nº 641, de 12 de agosto de 2021

Ofício Circular nº 14/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

Ofício Circular nº 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME Nº 34, de 24 de março de 2021

Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022

 


Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

23 de julho de 2021. Visualizações: 1512. Última modificação: 10/11/2022 10:24:34