Observada a legislação vigente, após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo com a respectiva remuneração, por até três meses , para participar de ação de desenvolvimento ou capacitação, no interesse da Administração. A Licença para Capacitação poderá também ser concedida em parcelas, observando o limite mínimo de 15 (quinze) dias e o limite máximo de 6 (seis) períodos. Quando concedida de forma parcelada, deverá ser observado o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre os períodos de gozo de licença para capacitação.
A documentação para abertura do processo de Licença para Capacitação deverá ser encaminhada em arquivo único, e em PDF ao Setor de Protocolo da UFERSA, através do e-mail: <protocolo@ufersa.edu.br>. O processo deverá ser instruído com no mínimo 45 (quarenta e cinco dias) de antecedência do início pretendido para a licença, com a seguinte documentação:
I – Requerimento de solicitação de licença capacitação contendo:
a) local em que será realizada;
b) carga horária prevista;
c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;
d) instituição promotora, quando houver;
e) custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver; e
f) custos previstos com diárias e passagens, se houver.
II – Justificativa do servidor quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o seu desenvolvimento;
III – Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Ufersa, onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
IV – Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, a contar da data do início do afastamento, nos casos das licenças superiores ao prazo de 30 (trinta) dias consecutivos;
V – Declaração que não responde a PAD ou Sindicância
VI – Declaração de Licenças e Afastamentos
VII – Parecer da Chefia Imediata.
Para requerer a Licença para Capacitação, o servidor também deverá fazê-lo pelo SOUGOV.BR, contendo:
I – Termo de Ciência;
II – Currículo cronológico – inclusive LC;
III – Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da Ufersa, onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento;
Ainda sobre o SOUGOV.BR, caso a opção de solicitação da Licença para Capacitação seja para realização de curso conjugado com atividade voluntária, além desses documentos, deverá ser providenciado também os seguintes documentos:
I – Termo de Compromisso assinado entre a Organização e o Voluntário; e
II – Plano de Trabalho contendo a descrição das atividades a serem realizadas assinado pela Organização e o Voluntário.
Nos casos de Licença para Capacitação para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação e especialização, além dos procedimentos e documentos citados acima, deverão ser apresentados:
I – Comprovante de matrícula no curso;
II – Declaração da coordenação do programa ou orientador atestando que o servidor/aluno, se encontra em processo de produção de dissertação, tese ou trabalho de conclusão; e
III – Cronograma de trabalho durante o período de licença.
Após o usufruto da licença o servidor deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias do retorno às atividades, comprovar sua participação na ação que gerou a licença, apresentando a seguinte documentação:
I – Certificado ou documento equivalente que comprove a participação na capacitação requerida;
II – Relatório de atividades desenvolvidas; e
III – Cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.
Em caso de Interrupção da Licença para Capacitação
- Lei n° 8.112/1990
- Lei n.º 12.772/2012
- Decreto n° 9.991/2019
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
- Resolução CONSAD/UFERSA nº 005/2024
- Resolução CONSAD/UFERSA n° 004/2020
- Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME Nº 6
- Nota Técnica SEI nº 8943/2021/ME
- Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
- Instrução normativa n° 21/2019