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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Informações Gerais

A trabalhadora gestante contratada por tempo determinado tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

O Parecer no 00298/2018/GAB/PF-FERSA/PGF/AGU concluiu pela impossibilidade de concessão da prorrogação da licença maternidade, tendo em vista que a Universidade não tem como aderir ao Programa Empresa Cidadã, por se tratar de uma faculdade das empresas privadas, tributadas por meio do lucro real.

Durção do Benefício

A duração da Licença e Salário-Maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Como solicitar?

Para saber como solicitar, consulte o nosso Guia de Orientações:

Guia de Orientações

Orientações Técnicas acerca da concessão da licença e salário maternidade para Professoras Temporárias
(Contratadas por Tempo Determinado - Lei nº 8.745/1993)

30 de março de 2026. Visualizações: 6. Última modificação: 10/04/2026 13:52:58