Será concedido horário especial ao servidor estudante quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo, mediante compensação de horário.
É vedada a concessão do horário especial aos ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 05/2024.
I – Concessão
O horário especial a servidor estudante deverá ser requerido por meio de processo administrativo destinado ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento (SCA) da Próreitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Ufersa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do início do usufruto do Horário Especial de Estudante, instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado, conforme modelo do Anexo 1. (Clique aqui para baixar);
- Comprovante de matrícula, com os horários das aulas ou Declaração da Instituição de Ensino especificando o curso, a duração do período letivo, turno e horários das aulas; e
- Plano individual de trabalho devidamente registrado no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
Quando em curso de pós-graduação stricto sensu houver participação do servidor estudante em atividades sem horários definidos em grade curricular, deverá ser apresentada declaração do coordenador do Programa de Pós-Graduação em que constem os dias e horários em que estas deverão ser executadas, obedecendo-se ao limite de 12 (doze) horas semanais atestadas.
Admitir-se-á prazo menor quando houver comprovação de atraso no envio da documentação por parte da instituição realizadora do curso.
II – Renovação
O servidor deverá solicitar a renovação do horário especial a cada período letivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da concessão de Horário Especial de Estudante, apresentando ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento (SCA) da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) da Ufersa, requerimento de renovação (Clique aqui para baixar), instruindo-o com a documentação prevista no artigo 11, incisos I e II, desta Resolução, e o histórico escolar.
Admitir-se-á prazo menor quando houver comprovação de atraso no envio da documentação por parte da instituição realizadora do curso.
III – Encerramento
Caso não seja mais necessária a renovação, pelo fato de se ter cessado a incompatibilidade de horários ou ter o servidor concluído o curso, deverá ele solicitar formalmente à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) o encerramento do respectivo processo, nos termos do requerimento de encerramento (Clique aqui para baixar), desta resolução.