O Horário Especial Estudante é concedido ao servidor técnico-administrativo que participe de cursos de graduação e programas de pós-graduação lato Sensu e stricto sensu que comprometa em até 30% (trinta por cento) de sua carga horária semanal de trabalho.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 003/2018.
I – O servidor interessado deve abrir processo para participação em Ação de Desenvolvimento em serviço – Qualificação, com antecedência mínima de 10 dias úteis antes do início das atividades, e destiná-lo ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento. O processo deve conter:
a) Requerimento de Horário Especial para Servidor Estudante, preenchido;
b) Comprovante de matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino especificando o curso, a duração do período letivo, turno e horário das aulas;
c) Quando, em curso de pós-graduação stricto sensu, houver participação do servidor estudante em atividades sem horários definidos em grade curricular o servidor deverá
apresentar declaração do seu orientador ou coordenador da atividade em que constem os dias e horários em que estas deverão ser executadas, obedecendo ao limite de 24 (vinte e quatro) horas atestadas;
d) Plano individual de trabalho devidamente registrado no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
É importante destacar que a participação em Ação de Desenvolvimento em quaisquer das modalidades deverá constar no Plano de Trabalho do servidor. Ressaltamos que Art. 27 da IN SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021 estabeleceu que deverá ser respeitado o interstício de 60 (sessenta) dias entre as modalidades de afastamentos que os servidores federais podem usufruir.
II – Solicitação de Encerramento