A Avaliação de Desempenho possui a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e a política de desenvolvimento do servidor, refletindo diretamente na sua carreira, uma vez que a realização da Avaliação de Desempenho é indispensável para a concessão da Progressão por Mérito dos servidores Técnico-administrativos.
O processo avaliativo para servidores estáveis ocorre anualmente por meio do SIGRH da seguinte forma:
A avaliação dos servidores que desempenham função gerencial ocorrerá por meio da auto-avaliação, da avaliação pelos pares (chefias da mesma linha hierárquica da sua Unidade, se for o caso), pelos subordinados diretos (quando for o caso) e pelo chefe imediato.
A avaliação dos servidores técnico-administrativos que não exercem função gerencial será realizada por meio de auto-avaliação, avaliação pela chefia imediata e avaliação pelos pares (servidores da mesma linha hierárquica em sua Unidade se for o caso).
A avaliação de desempenho deverá ser realizada por todos os servidores técnico-administrativos da Instituição, ocupantes ou não de função administrativa, e pelos docentes ocupantes de funções administrativas.
Para a realização da Avaliação de Desempenho no sistema é necessário que o Plano de Trabalho Individual do servidor esteja cadastrado no SIGRH, procedimento este realizado pelo gestor da unidade (Chefia imediata).
Caso o servidor não tenha Plano de Trabalho Individual cadastrado no Sistema, é necessário que o gestor da Unidade realize tal ação para que o servidor possa realizar sua avaliação de desempenho.
É importante citar que a realização da Avaliação de Desempenho é indispensável para a concessão da Progressão por mérito dos servidores técnico-administrativos.
Os servidores que não realizaram as avaliações de desempenho durante o calendário proposto pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, deverão cadastrar processo administrativo no Setor de Protocolo, com os seguintes documentos:
- Requerimento (Clique aqui para baixar);
- Formulário I – Autoavaliação servidores sem função gerencial (Clique aqui para baixar);
- Formulário II – Avaliação servidores sem função gerencial (Clique aqui para baixar);
- Formulário III – Autoavaliação servidores com função gerencial (Clique aqui para baixar);
- Formulário IV – Avaliação servidores com função gerencial (Clique aqui para baixar).
Os servidores que desempenham função gerencial deverão realizar a autoavaliação (Formulário III), avaliar os pares (Formulário IV), avaliar os subordinados (Formulário IV) e avaliar a chefia imediata (Formulário IV) .
Os servidores técnico-administrativos que não exercem função gerencial deverão realizar a autoavaliação (Formulário I), avaliar a chefia imediata (Formulário II), e avaliar os pares (Formulário II).