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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

A Avaliação de Desempenho possui a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e a política de desenvolvimento do servidor, refletindo diretamente na sua carreira, uma vez que a realização da Avaliação de Desempenho é indispensável para a concessão da Progressão por Mérito dos servidores Técnico-administrativos.

O processo avaliativo para servidores estáveis ocorre anualmente por meio do SIGRH da seguinte forma:

A avaliação dos servidores que desempenham função gerencial ocorrerá por meio da auto-avaliação, da avaliação pelos pares (chefias da mesma linha hierárquica da sua Unidade, se for o caso), pelos subordinados diretos (quando for o caso) e pelo chefe imediato.

A avaliação dos servidores técnico-administrativos que não exercem função  gerencial será realizada por meio de auto-avaliação, avaliação pela chefia imediata e avaliação pelos pares (servidores da mesma linha hierárquica em sua Unidade se for o caso).

A avaliação de desempenho deverá ser realizada por todos os servidores técnico-administrativos da Instituição, ocupantes ou não de função administrativa, e pelos docentes ocupantes de funções administrativas.

Para a realização da Avaliação de Desempenho no sistema é necessário que o Plano de Trabalho Individual do servidor esteja cadastrado no SIGRH, procedimento este realizado pelo gestor da unidade (Chefia imediata).

Caso o servidor não tenha Plano de Trabalho Individual cadastrado no Sistema, é necessário que o gestor da Unidade realize tal ação para que o servidor possa realizar sua avaliação de desempenho.

É importante citar que a realização da Avaliação de Desempenho é indispensável para a concessão da Progressão por mérito dos servidores técnico-administrativos.

PROGRAMA GESTÃO DO DESEMPENHO HUMANO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFERSA

LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006 – Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 – Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006 – Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 – Regulamentos da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargas em comissão e funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundamental, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

9 de novembro de 2023. Visualizações: 291. Última modificação: 05/10/2024 11:48:26