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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Cronograma de Férias

Em cumprimento ao art. 3º da Portaria UFERSA/GAB n° 98/2016, informamos que as solicitações de férias para o anos de 2025 devem seguir o calendário de solicitação abaixo:

Sistema de Solicitação

As férias devem ser solicitações  EXCLUSIVAMENTE pelo SIGRH, cujos manuais encontram-se disponíveis abaixo.

Requisitos básicos

  • Possuir 12 (doze) meses de efetivo exercício para o primeiro período aquisitivo de férias.
  • A partir do 2º ano de efetivo exercício o servidor poderá usufruir de férias a partir do dia 1º de janeiro do respectivo ano.
  • Para servidores que operam direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, a exigência é de 6 (seis) meses de exercício para cada período de férias.

Informações importantes

  • O calendário supracitado tem como base o processamento da folha de pagamento e objetiva o atendimento aos normativos vigentes e a operacionalização nos respectivos sistemas. As férias que forem solicitadas após os prazos estabelecidos pelo calendário, serão recusadas e encaminhadas para alteração por parte do servidor.
 
  • A programação das férias deve respeitar o número máximo de parcelas (até 03 parcelas) e a quantidade de dias mínimo de cada parcela (no mínimo 10 dias).
 
  • Em conformidade com o o Regimento Geral da UFERSA, ao pessoal docente é vedado o gozo de férias durante período letivo.
  • O servidor receberá o pagamento do terço constitucional de férias  de forma automática (não é preciso solicitar), integral e juntamente com o pagamento do mês em que gozar de sua primeira parcela de férias de cada exercício.
  • Para cada exercício de férias, o servidor poderá solicitar a antecipação da gratificação natalina em uma das três parcelas. Porém, como somente a primeira parcela da gratificação natalina (paga no mês de julho) pode ser antecipada, é necessário que o servidor tenha férias entre os meses de janeiro e junho.
  • Há ainda a possibilidade de adiantamento salarial de até 70% da remuneração do mês em qualquer uma das parcelas de férias. Mas, ATENÇÃO: Este valor será descontado no mês subsequente.
  • O servidor não poderá usufruir férias sem a devida homologação.
 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do Setor de Cadastro, pelo e-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br .

Manuais do SIGRH

Manuais Chefia e Servidor

Regulamentação interna

Portaria UFERSA/GAB nº 0098/2016

Calendários Acadêmicos

Aprovados pelo CONSEPE

26 de setembro de 2014. Visualizações: 12887. Última modificação: 25/11/2024 09:23:49