
Prezado(a)
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Administração de Pessoal, comunica aos servidores, beneficiários do ressarcimento mensal à saúde suplementar, a necessidade de comprovarem as despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, com base na Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.
A documentação deverá ser enviada até 27/06/2025.
Os (As) beneficiários (as) que possuem planos de saúde contratados com a CAURN e GEAP ficam dispensados de realizar a comprovação, uma vez que os convênios são organizados na modalidade de autogestão.
Os (As) servidores (as) ativos (as), aposentados(as) e pensionistas, que tenham recebido o ressarcimento per capita à saúde suplementar, em qualquer mês do ano de 2024, deverão comprovar as despesas individuais e de dependentes do plano de saúde, incluindo aqueles contratados através de associações (ASSUFERSA e ADUFERSA) ou sindicatos, de acordo com as instruções a seguir.
Forma de comprovação
Os documentos devem estar legíveis e com os valores detalhados por beneficiário do plano. Não serão aceitos comprovantes que informem apenas o valor total.
Serão aceitos para fins de comprovação:
I – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
II – outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento.
A comprovação deverá ser realizada no através do formulário abaixo:
O usufruto de férias, licença, exoneração ou retorno de servidor cedido ou afastado não o desobriga do cumprimento da comprovação das despesas.
Aqueles que não comprovarem as despesas, até o dia 27 de junho de 2025, poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido e terão de devolver os valores relativos aos meses em que não tenham comprovado os gastos. Estamos a disposição para dirimir dúvidas através do email: saudesuplementar@ufersa.edu.br
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Perguntas Frequentes
- Quem precisa prestar comprovar despesas?
Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que receberam pelo menos um mês de auxílio ao longo de 2024.
- Por onde envio a comprovação?
Através do formulário, onde preencherá os dados e irá anexar os comprovantes. O formulário pode ser acessado pelo link a seguir: COLOCAR LINK DO FORMULÁRIO
- Quais os documentos necessários?
Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento, como por exemplo boletos bancários e comprovantes de pagamentos, desde que enviados em arquivo único.
- Quais documentos não serão aceitos?
Documentos que não discriminam valores pagos mensalmente para cada beneficiário, o titular e seus dependentes. Como por exemplo: enviar somente declaração de quitação anual sem valores mensais.
- Tenho que comprovar os gastos com plano de saúde dos meus dependentes?
Sim. se foi recebido o valor de per capita referente aos dependentes, é necessário comprovar.
- Contratei pela associação, preciso comprovar?
Sim, os pagamentos que são repassados diretamente para o titular ficam obrigados a comprovar.
- Contratei pelo sindicato, preciso comprovar?
Sim, os pagamentos que são repassados diretamente para o titular ficam obrigados a comprovar.
- Meu plano é CAURN ou GEAP, preciso comprovar?
Não, os (as) beneficiários (as) que possuem planos de saúde contratados com a CAURN e GEAP ficam dispensados de realizar a comprovação, uma vez que os convênios são organizados na modalidade de autogestão.
- Não recebi o auxílio durante o ano inteiro de 2024, preciso comprovar?
Sim, é preciso comprovar ainda que só tenha recebido por um mês de 2024.
- Tenho uma situação excepcional nos meus pagamentos como comprovar para não ressarcir ao erário?
No formulário há dois campos para anexo de documentos, o segundo “outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo pagamento” é destinado para situações excepcionais que precisam ser esclarecidas.
Exemplo: Recebi o valor do auxílio no mês x, fiz a contratação de um novo plano de saúde neste mês, mas que não gerou pagamento, gerando pagamento retroativo no mês seguinte.
Nesse caso irá constar no mês de contratação R$0,00. O(a) beneficiário(a) tem o dever de deixar claro a ocorrência e o uso do recurso com plano de saúde.
- Posso anexar mais de um documento para comprovar?
O formulário possui dois campos para envio de anexo. caso necessário enviar mais de um arquivo em cada campo,deve ser feito em arquivo único em PDF. Recomenda-se o uso de ferramentas como https://www.ilovepdf.com/pt para juntar PDFs ou transformar arquivos em formatos diversos para PDF.