Definição
Ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.
Modalidades
- Indicação Consensual;
- Processo seletivo;
- Em situações prioritárias e emergenciais do governo federal; ou
- Para fins de centralização de serviços, nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018.
Requisitos Básicos
- Aprovação em estágio probatório (conforme Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990);
- Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
Informações gerais
- A alteração de exercício para composição da força de trabalho é o ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal.
- Ao agente público da administração pública federal, direta e indireta, em alteração de exercício para composição da força de trabalho serão assegurados os direitos e as vantagens a que faça jus no órgão ou na entidade de origem.
- A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser concedida por prazo determinado ou indeterminado.
- Órgão ou entidade de origem (podendo ou não haver reembolso).
- Encontra-se vedada a movimentação para composição de força de trabalho nos termos da Portaria 282, de 24 de julho de 2020, em que haja a necessidade de reembolso, conforme OFÍCIO-CIRCULAR Nº 3/2022/GAB/SAA/SAA-MEC.
Movimentação de servidor da UFERSA para outro órgão
O órgão interessado deve enviar um ofício à Universidade solicitando o servidor, anexando a documentação específica para cada modalidade.
A unidade e o servidor serão consultados em caso de indicação consensual, e serão notificados em caso de processo seletivo.
Após a manifestação ou notificação, a Universidade responderá ao ofício do órgão solicitante, que, por sua vez, o encaminhará ao Ministério.
Movimentação de servidor para UFERSA
As unidades interessadas em receber servidores por meio da Movimentação para Composição da Força de Trabalho devem enviar um ofício à UFERSA, juntamente com a manifestação do dirigente máximo da instituição.
O documento deve conter a justificativa da solicitação, o setor onde o servidor irá trabalhar e as atividades que ele irá desempenhar, com todas as informações necessárias.
Processo de análise e liberação:
- A PROGEPE encaminhará ofício ao setor de Gestão de Pessoal do órgão de origem do servidor, consultando sobre a possibilidade de liberação por indicação consensual.
- A manifestação do servidor envolvido também será solicitada.
- Caso o processo tenha sido iniciado pelo servidor interessado e haja indicação de uma unidade de exercício de interesse, essa unidade será consultada sobre a necessidade da força de trabalho e o interesse administrativo justificado.
Observação:
É importante ressaltar que a movimentação de servidores para composição da força de trabalho é um processo que envolve a análise de diversos fatores, como a necessidade da unidade solicitante, a disponibilidade do servidor e a anuência do órgão de origem.
Informações adicionais
Para obter mais informações sobre o processo de Movimentação para Composição da Força de Trabalho, consulte a legislação vigente e os normativos internos da UFERSA ou entre em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento (sid.ddp@ufersa.edu.br).
Fundamento legal
- Portaria SEDGG_ME nº 8.471, de 26/09/2022
- Instrução Normativa nº 70, de 27/09/2022
- Decreto nº 10.835, de 14/10/2021
- Nota Técnica SEI nº 35197/2020-ME