O que é a Colaboração Esporádica em atividade externa docente?
Trata-se do exercício de atividades externas de especialidade científica ou tecnológica sem vínculo empregatício, tais como:
- Serviços permitidos: Prestação de consultorias, assessorias, elaboração de laudos, pareceres e outros serviços técnico-profissionais.
- Remuneração: É permitida a percepção de retribuição pecuniária na forma de pró-labore ou cachê, pago diretamente ao docente.
- Identificação profissional: O docente fica autorizado a incluir a sua área de especificidade, coberta pela resolução, em sua identificação e apresentação.
O procedimento para o exercício de tais atividades está regulamentado na Resolução CONSEPE/UFERSA nº 5, de 21 de janeiro de 2025. A norma regulamenta o art. 9º, XII, da Resolução Consepe/Ufersa nº 001/2019 e estabelece os critérios para a atuação externa de professores do Magistério Superior submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE).
O objetivo da norma é estimular o aperfeiçoamento profissional e o intercâmbio entre a universidade e a sociedade, garantindo a transparência e a manutenção do compromisso com as atividades acadêmicas.
Limites e Carga Horária
Para assegurar que as atividades de ensino, pesquisa e extensão não sejam afetadas, a resolução estabelece limites claros:
- Limite de horas: A carga horária dedicada não pode exceder 8 horas semanais ou 416 horas anuais (isoladamente ou em conjunto).
- Não cômputo institucional: As horas dedicadas a essa colaboração não podem ser computadas como carga horária docente para nenhum fim institucional.
- Vedação expressa: É proibida qualquer colaboração esporádica que traga prejuízo aos encargos acadêmicos e administrativos do departamento de lotação do professor.
Fluxo de Solicitação e Registro
A atuação do docente depende de aprovação prévia e registro nos sistemas da universidade:
- Aprovação Departamental: O pedido deve ser submetido à análise e deliberação da Assembleia Departamental.
- Conteúdo da Solicitação: O requerimento deve descrever a atividade, local, duração, carga horária, justificativa sobre o retorno para a instituição e declaração de ausência de prejuízo aos encargos acadêmicos.
- Registro nos Sistemas: A carga horária autorizada deve ser registrada no SIGAA e evidenciada no Plano Individual de Atividade Docente (PID).
- Prestação de Contas: Ao final de cada semestre letivo, as atividades efetivamente realizadas devem constar no Relatório Individual de Atividades Docentes (RID).
- Recursos: Caso o pedido seja indeferido na Assembleia Departamental, o docente pode recorrer ao Conselho de Centro no prazo de 5 dias a contar da comunicação oficial do indeferimento.
Link de acesso direto ao normativo: