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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

O que é a Colaboração Esporádica em atividade externa docente?

Trata-se do exercício de atividades externas de especialidade científica ou tecnológica sem vínculo empregatício, tais como:

  • Serviços permitidos: Prestação de consultorias, assessorias, elaboração de laudos, pareceres e outros serviços técnico-profissionais.
  • Remuneração: É permitida a percepção de retribuição pecuniária na forma de pró-labore ou cachê, pago diretamente ao docente.
  • Identificação profissional: O docente fica autorizado a incluir a sua área de especificidade, coberta pela resolução, em sua identificação e apresentação.

O procedimento para o exercício de tais atividades está regulamentado na Resolução CONSEPE/UFERSA  nº 5, de 21 de janeiro de 2025. A norma regulamenta o art. 9º, XII, da Resolução Consepe/Ufersa nº 001/2019 e estabelece os critérios para a atuação externa de professores do Magistério Superior submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE).

O objetivo da norma é estimular o aperfeiçoamento profissional e o intercâmbio entre a universidade e a sociedade, garantindo a transparência e a manutenção do compromisso com as atividades acadêmicas.

Limites e Carga Horária

Para assegurar que as atividades de ensino, pesquisa e extensão não sejam afetadas, a resolução estabelece limites claros:

  • Limite de horas: A carga horária dedicada não pode exceder 8 horas semanais ou 416 horas anuais (isoladamente ou em conjunto).
  • Não cômputo institucional: As horas dedicadas a essa colaboração não podem ser computadas como carga horária docente para nenhum fim institucional.
  • Vedação expressa: É proibida qualquer colaboração esporádica que traga prejuízo aos encargos acadêmicos e administrativos do departamento de lotação do professor.

Fluxo de Solicitação e Registro

A atuação do docente depende de aprovação prévia e registro nos sistemas da universidade:

  1. Aprovação Departamental: O pedido deve ser submetido à análise e deliberação da Assembleia Departamental.
  2. Conteúdo da Solicitação: O requerimento deve descrever a atividade, local, duração, carga horária, justificativa sobre o retorno para a instituição e declaração de ausência de prejuízo aos encargos acadêmicos.
  3. Registro nos Sistemas: A carga horária autorizada deve ser registrada no SIGAA e evidenciada no Plano Individual de Atividade Docente (PID).
  4. Prestação de Contas: Ao final de cada semestre letivo, as atividades efetivamente realizadas devem constar no Relatório Individual de Atividades Docentes (RID).
  5. Recursos: Caso o pedido seja indeferido na Assembleia Departamental, o docente pode recorrer ao Conselho de Centro no prazo de 5 dias a contar da comunicação oficial do indeferimento.

Link de acesso direto ao normativo:

https://documentos.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/79/2025/01/Resolucao_no_5_de_2025_do_Consepe_assinado.pdf

14 de dezembro de 2021. Visualizações: 3002. Última modificação: 25/09/2026 09:26:32