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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Definição

O Aproveitamento de candidato habilitado em concurso é o provimento de candidato aprovado em certame realizado dentro da mesma Instituição ou em Instituição diferente, que atenda às condicionantes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1618/2018.

Requisitos

  • Possuir vaga desocupada para ser preenchida;
  • Interesse da Instituição em realizar o aproveitamento do concurso;
  • Garantia de não haver concurso vigente para a mesma área na Instituição;
  • Concurso de interesse dentro do prazo de validade;
  • Autorização prévia da Unidade ou da Instituição promotora do concurso.
  • Previsão expressa no edital do concurso de onde será aproveitado o candidato e a observância da ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital;
  • Deve ser devidamente motivado, restringir-se a órgãos/entidades do mesmo Poder e ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, ou seja, de mesma denominação e que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres; e
  • Somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame. Ou seja, apenas de concurso realizado no estado do Rio Grande do Norte (de candidato aprovado em certame da UFRN se for docente; e no IFRN ou UFRN, nos casos de Técnico- Administrativo em Educação-TAE), ), excepcionalmente e nos casos onde não houver a possibilidade de aproveitar candidatos de concursos de instituições do RN, serão considerados os candidatos de outros estados respeitando o critério de proximidade geográfica.

Documentos

  • Formulário de Aproveitamento de Concurso (Clique aqui);
  • Currículo Lattes ou Vitae;
  • Edital de abertura;
  • Edital de homologação do resultado; e
  • Nomeações realizadas (se houver).

Para dar início ao processo, deve-se enviar um e-mail para o Setor de Protocolo da Ufersa, no endereço protocolo@ufersa.edu.br, anexando a documentação necessária em formato PDF. O arquivo deve ter no máximo 25 mega e, caso ultrapasse esse limite, o restante dos documentos deve ser enviado em outro arquivo. É importante que o Requerimento seja a primeira folha do arquivo. No requerimento, deve-se informar o código da vaga para a qual o processo deve ser direcionado. Os códigos de vagas disponíveis para consulta estão disponíveis no Banco de Vagas da Ufersa. (Clique aqui).

Fundamento legal

27 de setembro de 2021. Visualizações: 4929. Última modificação: 09/09/2026 14:41:07