A Ufersa, tendo como base critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1618/2018, realiza aproveitamento de concurso quando preenchidos os seguintes requisitos:
1-previsão expressa no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos e a observância da ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital;
2- deve ser devidamente motivado, restringir-se a órgãos/entidades do mesmo Poder e ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, ou seja, de mesma denominação e que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres; e
3- somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame. Ou seja, apenas de concurso realizado no estado do Rio Grande do Norte (de candidato aprovado em certame da UFRN se for docente; e no IFRN ou UFRN, nos casos de Técnico- Administrativo em Educação-TAE), ), excepcionalmente e nos casos onde não houver a possibilidade de aproveitar candidatos de concursos de instituições do RN, serão considerados os candidatos de outros estados respeitando o critério de proximidade geográfica.
Para abertura do processo, orientamos que entre em contato por e-mail com o Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, com os documentos necessários:
- Formulário de Aproveitamento de Concurso (Clique aqui);
- Currículo Lattes ou Vitae;
- Edital de abertura;
- Edital de homologação do resultado; e
- Nomeações realizadas (se houver).
A documentação deverá ser em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 25 mega. Caso o arquivo ultrapasse o limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Colocar o Requerimento ou documento similar como primeira folha do arquivo. Será necessário informar no requerimento para qual código de vaga o processo deve ser direcionado. Os códigos vagos disponíveis na Ufersa podem ser consultados no Banco de Vagas (Clique aqui).
Legislação: