Afastamento do país de servidor ou colaborador, para participar de evento internacional de curta duração, como congresso, conferência, seminário, workshop, reunião técnica, missão científica ou evento similar.
A solicitação de afastamento para participar de congresso, conferência, seminário, reunião, missão científica, ou evento similar no exterior, com ônus, ônus limitado (sem a concessão de diárias ou passagens pela Ufersa) ou, ainda, sem ônus (sem a concessão de diárias, passagens e sem o recebimento do vencimento), deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento, constando dos seguintes documentos e tramitação, pela ordem:
I – preenchimento do formulário padrão para afastamento do país, disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e
II – anexação dos documentos elencados no formulário, sendo indispensáveis:
a) convite ou comprovação de inscrição ou do aceite de apresentação de trabalho, indicando as datas de início e fim do evento, bem como a instituição que o promove, sendo o documento na sua forma original;
b) justificativa sobre a relevância da participação no evento, com a respectiva aprovação do afastamento pela unidade acadêmica ou pela chefia da unidade administrativa (Pró-Reitoria, Direção de Câmpus ou Superintendência) à qual se vincula o interessado; e
c) comprovação acerca do atendimento de pelo menos um dos requisitos estabelecidos no art. 1º, para fundamentar a autorização do afastamento do país.
III – abertura de processo administrativo na unidade que solicitou o afastamento;
IV – encaminhamento do processo administrativo pela unidade solicitante e manifestação da chefia imediata do servidor antes do encaminhamento à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme os motivos do afastamento, elencados nos incisos constantes no art. 1º, para análise e parecer;
V – após parecer da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, encaminhamento do processo administrativo à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DDP/Progepe, à fim de instrução processual e providencias para elaboração de minuta e posterior envio ao Gabinete da Reitoria;
VI – conclusão do ato e envio ao Diário Oficial da União, para publicação, pelo Gabinete da Reitoria;
VII – Envio do ato pela Recepção do Gabinete através de e-mail a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/Progepe) ao interessado e à direção da unidade ou autoridade correspondente, conforme o setor de lotação e/ou exercício do servidor;
VIII – formalização do afastamento no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), pela unidade de lotação e/ou exercício do servidor; e
IX – prestação de contas no SCDP, pela unidade de lotação e/ou exercício do servidor.
§ 1º Solicitações enviadas em período inferior à 30 (trinta) dias da realização do evento poderão ser deferidas, desde que devidamente justificada pelo proponente. A DDP terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise do processo.
§ 2º O Servidor deverá apresentar o certificado de participação no evento ou relatório de missão após retorno à instituição.
Clique aqui e baixe o formulário para solicitar Afastamento do País.
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