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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Participação em ações de desenvolvimento de capacitação que comprometam mais de 50% da carga-horária semanal de trabalho do servidor. Como ação de desenvolvimento entende-se toda e qualquer ação de capacitação, como: eventos científicos, congressos, simpósios, cursos, workshops, dentre outros.

I – Enviar a seguinte documentação em arquivo único, em formato PDF para o Setor de Protocolo <protocolo@ufersa.edu.br>.

a) Requerimento para Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído, preenchido.

b) Comprovante de matrícula, inscrição ou Declaração da Instituição de Ensino e programação e/ou ementa da ação de desenvolvimento;

c) Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos.

Clique aqui para acessar o tutorial de como gerar o currículo.

II – Aguardar publicação de portaria para então iniciar a capacitação. 

23 de julho de 2021. Visualizações: 1792. Última modificação: 11/09/2023 10:29:54