É a Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.
Para solicitar a licença para atividade política o servidor deverá encaminhar a inteira documentação ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, para análise.
Para assinar os formulários e demais documentos, acessar o portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do SOU.GOV poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.
Este tipo de assinatura digital é reconhecida nacionalmente e pode ser utilizada inclusive nos casos em que os documentos precisem ser assinados por pessoas com e sem vínculo com a Universidade, desde que estejam de acordo com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. As assinaturas feitas com GOV.BR possuem validade nacional como Assinaturas Eletrônicas Avançadas.
Ao final da licença o servidor deverá comunicar o retorno a atividade a Chefia Imediata, através de e-mail institucional ou declaração escrita, informando positivamente ou negativamente que retorno da licença decorreu de desistência ou indeferimento da candidatura.
Documentos necessários:
- Requerimento de Licença para Atividade política;
- Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;
- Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura;
- Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral;
- Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
Fluxo do Processo:
Fluxo do Processo de Licença para Atividade Política
Legislação:
Portaria nº 641, de 12 de agosto 2021
Ofício Circular nº 14/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC
Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 34, de 24 de março 2021
Instrução Normativa SGP/SEDGG-ME nº 75, de 13 de outubro 2022
Para mais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.