Remoção do servidor, em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Em atendimento a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 004/2018 e a RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 002/2018, diante do surgimento de uma vaga, seja por código recebido do MEC, contrapartida de redistribuição, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável, por exoneração, por falecimento ou por aposentadoria, consultamos a comunidade Ufersiana sobre o interesse no provimento da respectiva vaga.
Em caso de mais de um(a) servidor(a) manifestar o interesse na mesma vaga, será aberto edital de remoção, sendo dada ampla divulgação através do site da UFERSA e do e-mail institucional.
Havendo apenas um(a) interessado(a) para a vaga, o Setor de Ingresso e Dimensionamento encaminhará instruções ao(à) interessado(a), para que este(a) solicite a sua remoção de acordo com o inciso II, do Art. 36, da Lei 8.112/90.
Docente
Em conformidade como Art. 4° da Resolução Consuni/Ufersa Nº 004/2018, de 25 de junho de 2018, serão condições exigidas do servidor docente:
I – tenha no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na lotação originária do concurso público;
II – esteja em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção e esteja em área de conhecimento definida pela unidade de destino;
III – requeira a remoção após 24 (vinte e quatro) meses da sua última mudança de Unidade de Lotação decorrente de remoção a pedido.
Documentos Necessários:
Requerimento padrão (https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/);
- Comprovante de titulação referente à área de conhecimento que abranja as disciplinas a serem ministradas, em virtude da movimentação para o novo Centro;
Declaração de tempo de serviço na UFERSA (https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/);
Currículo Lattes atualizado;
Declaração de Licenças e Afastamentos; (https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/);
Declaração que não responde a PAD ou Sindicância (https://progepe.ufersa.edu.br/formularios/); e
Declaração de que o servidor não foi removido a pedido, nos últimos 24 meses (Modelo).
Técnico
Em conformidade como Art. 3° da Resolução Consad/Ufersa Nº 002/2018, de 17 de setembro de 2018, serão condições exigidas do servidor técnico-administrativo:
I – o servidor tenha pelo menos dezoito meses de efetivo exercício na lotação originária do concurso público;
II – o servidor esteja em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção;
III – exista servidor de mesmo cargo para substituir o removido;
IV – o servidor tenha disponibilidade para atuar no horário de funcionamento e em atendimento às necessidades apresentadas pelo local de destino, entre os três turnos, respeitada a carga horária a qual está submetido;
V – o servidor requeira a remoção após vinte e quatro meses da sua última remoção.
Documentos Necessários:
Requerimento padrão (https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/);
Declaração de tempo de serviço na UFERSA (https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/);
Currículo Lattes atualizado;
Declaração de Licenças e Afastamentos; (https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/);
Declaração que não responde a PAD ou Sindicância (https://progepe.ufersa.edu.br/formularios/); e
Declaração de que o servidor não foi removido a pedido, nos últimos 24 meses (Modelo).
Editais Processos Seletivos
Legislação:
- Artigo 36 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990.
RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 002/2018, de 20 de setembro de 2018: Dispõe sobre remoção dos servidores técnico-administrativos entre as unidades da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA (Esta Resolução entrou em vigor a partir da revogação da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 004/2014).
Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.