É responsável por desenvolver ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, bem como atua na elaboração de laudos periciais para fundamentar a concessão legal de verbas indenizatórias (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e raio-x).
EQUIPE DE TRABALHO | |||
CAMPI | NOME (CARGO) | UNIDADE DE LOTAÇÃO | E-mail – RAMAL |
Mossoró | Fernando Roberto Torres Macedo (eng. de seg. do trabalho) | DASS/PROGEPE | fernando.macedo@ufersa.edu.br – 1234 |
Wilton Teixeira Celestino (téc. em seg. do trabalho) | DASS/PROGEPE | wilton.celestino@ufersa.edu.br – 1650 | |
Eriberto Carlos M. da Silva (eng. de seg. do trabalho) | Superintendência de Infraestrutura | eriberto@ufersa.edu.br – 1089 | |
Alexsandro Felix Pereira (téc. em seg. do trabalho) | Centro de Engenharias | apereira@ufersa.edu.br – 1091 | |
Caraúbas | Suziária Adjane da Silva (téc. em seg. do trabalho) | Campus Caraúbas | suziaria@ufersa.edu.br – 3120 |
Pau dos Ferros | Priscila Siméia de M. Teixeira (téc. em seg. do trabalho) | Campus Pau dos Ferros | priscila.teixeira@ufersa.edu.br – 4080 |
FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DOS PRODUTOS QUÍMICOS – FISPQ |
É normalizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme NBR 14725-4.
Para que serve?
Serve para o fabricante dos produtos químicos divulgar informações importantes acerca dos perigos relacionados, bem como sugere medidas de segurança para a proteção humana e do meio ambiente e, no caso da ocorrência de acidentes, expõe medidas para mitigar os impactos.
ADICIONAL OCUPACIONAL |
O que é?
Constitui-se em direito do servidor ativo e temporário que se exponha a agentes insalubres ou perigosos de forma habitual, ou seja, superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme IN n.° 15/2022, art. 9°, II.
Para atividades insalubres, com exposição acima dos limites legais permitidos, os percentuais correspondem a 5% (grau mínimo), 10% (grau médio) e 20% (grau máximo), sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme regulamento.
O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
A gratificação por trabalhos com raio-x corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo.
Documentos para a abertura do processo
- Requerimento padrão
- Formulário de análise de insalubridade e periculosidade
- Modelo de portaria de localização (TAE)
- Modelo de portaria de localização (DOCENTE)
- Fluxograma para concessão de adicional de insalubridade, periculosidade, raio-x e radiação ionizante
- Orientações para preenchimento do formulário de análise de insalubridade e periculosidade
Embasamento legal para a concessão do adicional ocupacional
- Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N.º 15, de 16 de março de 2022
- Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991
- Portaria UFERSA/GAB n.º 0657/2017, de 1°/11/2017
- Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres
- Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP |
O que é?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento com informações do histórico-laboral do servidor, contendo informações básicas sobre os dados administrativos da empresa e do trabalhador, bem como dos registros ambientais e resultados da monitoração relativa à efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Público-alvo
Servidores ativos e inativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido que necessitem do documento.
Requisitos básicos
Servidor ativo ou inativo com histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Documentos necessários para a abertura do processo
A solicitação de PPP dar-se-á mediante abertura de processo no setor de protocolo com os seguintes documentos:
- Requerimento padrão
- Declaração de atividades
- Histórico de lotação, exercício, função gratificada e afastamentos (solicitar ao setor de cadastro DAP/PROGEPE)
Para abrir o processo, a documentação completa deve ser enviada para protocolo@ufersa.edu.br
Obs.: Esses documentos deverão ser enviados em PDF e em arquivo único. A primeira página do arquivo deve ser o requerimento padrão.
Unidade responsável
Setor de Cadastro – DAP/PROGEPE | Setor de Segurança do Trabalho – DASS/PROGEPE |
E-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br
Telefone: (84) 3317-8220 Ramal:1216 |
E-mail: segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br
Telefone: (84) 3317-8277 Ramal: 1234/1650 |
Fundamentação legal
- Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
- Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE |
Ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes da exposição aos agentes elencados abaixo:
CONDUTAS DE SEGURANÇA | |
AGENTES | LINK DAS CONDUTAS |
Biológico | |
Químico (inalação) | |
Químico (contato com a pele) | |
Químico (contato com os olhos) | |
Químico (ingestão) | |
Químico (derramamento) | |
Químico (incêndio) | |
Material radioativo | |
Perfurocortante |
Toda ocorrência de acidente deverá ser informada à Segurança do Trabalho para que medidas de prevenção e controle possam ser tomadas, visando à eliminação ou mitigação dos riscos de acidentes.
Fluxo da comunicação de acidentes
Em caso de acidente com servidores, discentes, residentes, estagiários, terceirizados e comunidade externa, a comunicação deverá ser feita por meio do formulário:
Eventos
Tema: Saúde Organizacional
Data: 05 a 08 de Agosto de 2019
Procedimentos de Segurança
Normas de Segurança para os Laboratórios Didáticos da UFERSA
Manual de Normas e Procedimentos de Utilização dos Laboratórios de Engenharia Elétrica
Como Descartar Resíduos Biológicos
Derramamento de Resíduo Químico
Uso da Cabine de Segurança Biológica
Uso do Chuveiro e Lava-olhos de Emergência
Treinamentos
Combate a Princípios de Incêndio – 09.11.2017
Ações de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti