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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

É responsável por desenvolver ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, bem como atua na elaboração de laudos periciais para fundamentar a concessão legal de verbas indenizatórias (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e raio-x).

EQUIPE DE TRABALHO
CAMPI NOME (CARGO) UNIDADE DE LOTAÇÃO E-mail – RAMAL
Mossoró Fernando Roberto Torres Macedo (eng. de seg. do trabalho) DASS/PROGEPE fernando.macedo@ufersa.edu.br – 1234
Wilton Teixeira Celestino (téc. em seg. do trabalho) DASS/PROGEPE wilton.celestino@ufersa.edu.br – 1650
Eriberto Carlos M. da Silva (eng. de seg. do trabalho) Superintendência de Infraestrutura eriberto@ufersa.edu.br – 1089
Alexsandro Felix Pereira (téc. em seg. do trabalho) Centro de Engenharias apereira@ufersa.edu.br – 1091
Caraúbas Suziária Adjane da Silva (téc. em seg. do trabalho) Campus Caraúbas suziaria@ufersa.edu.br – 3120
Pau dos Ferros Priscila Siméia de M. Teixeira (téc. em seg. do trabalho) Campus Pau dos Ferros priscila.teixeira@ufersa.edu.br – 4080

 

FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DOS PRODUTOS QUÍMICOS – FISPQ

É normalizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme NBR 14725-4.

Para que serve?

Serve para o fabricante dos produtos químicos divulgar informações importantes acerca dos perigos relacionados, bem como sugere medidas de segurança para a proteção humana e do meio ambiente e, no caso da ocorrência de acidentes, expõe medidas para mitigar os impactos.

Link de acesso às FISPQ’s:  

 

 ADICIONAL OCUPACIONAL

O que é?

Constitui-se em direito do servidor ativo e temporário que  se exponham com habitualidade a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para as atividades insalubres, os percentuais correspondem a: 5% (grau mínimo), 10% (grau médio) e 20% (grau máximo), sobre o vencimento do cargo efetivo, conforme regulamento.

O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo. 

A gratificação por trabalhos com raio-x corresponde ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo. 

Documentos para a abertura do processo

  1. Requerimento padrão
  2. Formulário de análise de insalubridade e periculosidade
  3. Modelo de portaria de localização (TAE)
  4. Modelo de portaria de localização (DOCENTE)
  5. Fluxograma para concessão de adicional de insalubridade, periculosidade, raio-x e radiação ionizante
  6. Orientações para preenchimento do formulário de análise de insalubridade e periculosidade

Para abrir o processo, os documentos precisam ser reunidos em um único arquivo PDF, com o requerimento padrão na primeira página. Depois, a documentação deve ser enviada para o endereço de e-mail: protocolo@ufersa.edu.br.

Obs.: Para os docentes, anexar, também, ao processo, o PID (Plano Intelectual do Docente), disponível no sistema Sigaa.

Afastamento de ambientes e atividades insalubres, perigosas ou penosas

A Lei nº 8.112/1990 garante que servidoras gestantes ou lactantes que trabalham em ambientes insalubres, perigosos ou penosos sejam afastadas dessas condições enquanto durar a gestação e a lactação. Essa medida visa proteger tanto a integridade da servidora quanto a do bebê. Conforme o parágrafo único do art. 69 da Lei, essas servidoras devem ser alocadas em locais salubres e em serviços que não sejam penosos nem perigosos.

Para solicitar o afastamento, a servidora deve abrir o processo administrativo por meio do preenchimento dos seguintes documentos:

  1. Requerimento padrão
  2. Termo de afastamento do local e atividade insalubres

Para abrir o processo, os documentos precisam ser reunidos em um único arquivo PDF, com o requerimento padrão na primeira página. Depois, a documentação deve ser enviada para o endereço de e-mail: protocolo@ufersa.edu.br.

Observações:

  1. Com o término da licença gestante e o retorno às atividades laborais, a servidora que trabalha em condições insalubres ou perigosas deve preencher o termo de retorno às atividades laborais, informando se está apta a retomar suas funções ou se é lactante e precisa continuar afastada das atividades e ambientes insalubres.
  2. Após o preenchimento, a servidora deve assinar o termo, solicitar a assinatura da chefia, e enviar o documento para o e-mail segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br para que seja anexado ao processo correspondente.

Embasamento legal para a concessão do adicional ocupacional

  1. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  2. Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME N.º 15, de 16 de março de 2022
  3. Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991 
  4. Portaria UFERSA/GAB n.º 0657/2017, de 1°/11/2017
  5. Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres
  6. Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas
  7. Nota Técnica SEI nº 4310 – 2024

 

 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP

O que é?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento com informações do histórico-laboral do servidor, contendo informações básicas sobre os dados administrativos da empresa e do trabalhador, bem como dos registros ambientais e resultados da monitoração relativa à efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Público-alvo

Servidores ativos e inativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido que necessitem do documento.

Requisitos básicos

Servidor ativo ou inativo com histórico de exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física no âmbito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido.

Documentos necessários para a abertura do processo

Para solicitar a abertura do processo administrativo, o requerente deve anexar os seguintes documentos:

  1. Requerimento padrão
  2. Declaração de atividades
  3. Dossiê do RH, contendo o histórico de lotação, exercício e função gratificada (solicitar ao setor de cadastro DAP/PROGEPE)

Os documentos precisam ser reunidos em um único arquivo PDF, com o requerimento padrão na primeira página. Depois, a documentação deve ser enviada para o endereço de e-mail: protocolo@ufersa.edu.br.

Unidade responsável

Setor de Cadastro – DAP/PROGEPE Setor de Segurança do Trabalho – DASS/PROGEPE
E-mail: cadastro.dap@ufersa.edu.br

Telefone: (84) 3317-8220

Ramal: 1216

E-mail: segurancadotrabalho.dass@ufersa.edu.br

Telefone: (84) 3317-8277

Ramal: 1234/1650

Fundamentação legal

  1. Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022
  2. Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE

Ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes da exposição aos agentes elencados abaixo:

CONDUTAS DE SEGURANÇA
AGENTES LINK DAS CONDUTAS
Biológico
Químico (inalação)
Químico (contato com a pele)
Químico (contato com os olhos)
Químico (ingestão)
Químico (derramamento)

Conduta em Caso de Acidente Grupo B (derramamento)

Químico (incêndio)

Conduta em Casos de Acidentes Grupo B (incêndio)

Material radioativo

Conduta em Caso de Acidente Grupo C (radioativo)

Perfurocortante

Conduta em Caso de Acidente Grupo E (perfurocortante)

Toda ocorrência de acidente deverá ser informada à Segurança do Trabalho para que medidas de prevenção e controle possam ser tomadas, visando à eliminação ou mitigação dos riscos de acidentes.

Fluxo da comunicação de acidentes

Em caso de acidente com servidores, discentes, residentes, estagiários, terceirizados e comunidade externa, a comunicação deverá ser feita por meio do formulário: O que é e como funciona a CAT? - Direitos Brasil

 

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA CONTENÇÃO DE QUÍMICOS

Em situações de acidentes ou incidentes envolvendo derramamento de produtos químicos, é fundamental adotar medidas de segurança para conter e destinar corretamente os resíduos gerados. O procedimento adequado esta descrito nos links a seguir:

  1. Manual de Procedimentos: descreve detalhadamente os materiais necessários para conter o derramamento, incluindo o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e os tipos de absorventes, além de um procedimento seguro para a contenção, coleta e preparo do material para descarte.
  2. Contato com Setor Responsável: após a contenção, é imprescindível entrar em contato com o setor que lida com resíduos químicos. Certifique-se de que os resíduos estejam devidamente acondicionados e identificados para evitar novos acidentes. Este setor é responsável pela coleta e pelo descarte apropriado dos materiais contaminados.

– Formulário para coleta de resíduos

– Telefone para contato:

Tópico em construção…

INFORMATIVOS E MATERIAIS GERAIS

Eventos

Tema: Saúde Organizacional

Data: 05 a 08 de Agosto de 2019

Programação

Inscrição no Evento

 

Procedimentos de Segurança

Normas de Segurança para os Laboratórios Didáticos da UFERSA

Manual de Normas e Procedimentos de Utilização dos Laboratórios de Engenharia Elétrica

Como Descartar Resíduos Biológicos

Derramamento de Resíduo Químico

Higienização das Mãos

Uso da Autoclave

Uso da Cabine de Segurança Biológica

Uso do Chuveiro e Lava-olhos de Emergência

Uso do Extintor de Incêndio

 

Treinamentos

Combate a Princípios de Incêndio – 09.11.2017

 

Ações de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti

Palestra aos funcionários da limpeza e manutenção, realizada no Campus Leste da UFERSA, no auditória da PROEC, ministrada pela Vigilância Sanitária 20.02.2018

27 de setembro de 2017. Visualizações: 7947. Última modificação: 07/10/2024 17:16:59