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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

O Estágio na modalidade não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, podendo ser utilizado como complemento da formação do aluno, e acréscimo à carga horária regular e obrigatória.

Na Ufersa os estágios nessa modalidade, são realizados em conformidade com a Instrução Normativa nº 213/2019, de 17 de dezembro de 2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Atualmente a UFERSA tem como parceiro o Agente de Integração CIEE, que auxilia e acompanha as contratações e as renovações de estágio.

De forma resumida, o fluxo se dá na aceitação das demandas das unidades setoriais acarretando a elaboração dos processos seletivos através de publicação de editais. Os referidos editais são executados por uma comissão composta por servidores da área de atuação do estágio demandado. Após finalização do processo seletivo o Setor de Ingresso e Dimensionamento realiza a contratação dos estagiários. O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.

Ao estagiário será concedida bolsa-estágio e auxílio-transporte, durante o período do estágio que é limitado ao máximo de 2 (dois) anos, quando se tratar da mesma concedente.

Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: <estagios@ufersa.edu.br>.

26 de setembro de 2014. Visualizações: 21057. Última modificação: 02/09/2022 07:22:28