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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Os valores de renda considerados devem ser calculados da seguinte forma:

Técnicos administrativos: vencimento básico + incentivo à qualificação + FCC ou CD ou FG

Docentes: vencimento básico + retribuição por titulação + FCC ou CD ou FG

       PORTARIA MGI Nº 2778, de 02 de abril de 2026 – Valor mensal per capita

RENDA (REAIS/IDADE)
FAIXA 1FAIXA 2FAIXA 3FAIXA 4FAIXA 5FAIXA 6FAIXA 7FAIXA 8FAIXA 9FAIXA 10
00 a 1819 a 2324 a 2829 a 3334 a 3839 a 4344 a 4849 a 5354 a 5859 ou +
até 3.000,99287,32300,88304,95335,81345,84357,32408,14414,63421,08464,89
de 3.001,00 a 6.000,99221,94234,73238,54260,23269,71280,56317,49322,55327,59362,9
de 6.001,00 a 9.000,99181,77184,16187,76201,54210,49220,69237,52241,28245,05265,96
de 9.001,00 a 12.000,99160,72162,96166,29179,38187,76197,33212,37215,74219,09238,92
de 12.001,00 a 15.000,99149,25151,31154,41167,42175,23184,17199,1202,25205,4224,87
de 15.001,00 a 18.000,99137,76139,67142,54155,46162,72171,02185,83188,76191,71210,82
de 18.001,00 a 21.000,99126,29128,04130,66143,5150,21157,87172,55175,28178,01196,76
Acima de 21.001,00120,55122,22124,72131,54137,68144,71159,27161,8164,33182,71
4 de abril de 2024. Visualizações: 1176. Última modificação: 07/08/2026 09:27:41