
É o benefício concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) | Percentual de Incentivo à Qualificação |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
Solicitar abertura de processo administrativo no Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br), anexando a seguinte documentação:
- Requerimento (Clique aqui)
- Diploma
- Histórico Escolar
Obs.: Caso o diploma ainda não tenha sido expedido, o servidor poderá apresentar certidão expedida pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. Após expedição do diploma este deverá ser encaminhado para o Setor de Acompanhamento e Avaliação – SAA (saa.ddp@ufersa.edu.br) para ser anexado ao processo administrativo.
- Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
- Art. 12 da Lei nº 11.091 de 12.01.2005, com nova redação dada pelo Art. 12 da Lei nº11.784, de 22.09.2008.
- Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28.12.2012
- Decreto nº 5.824 de 29.06.2006
- Tabela com Áreas de Conhecimentos com relação DIRETA aos Ambientes Organizacionais
- Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME