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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

É o benefício concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.

 

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Percentual de Incentivo à
Qualificação
Ensino fundamental completo10%
Ensino médio completo15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%
Curso de graduação completo25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%
Mestrado52%
Doutorado75%

 

Solicitar abertura de processo administrativo no Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br), anexando a seguinte documentação:

Obs.: Caso o diploma ainda não tenha sido expedido, o servidor poderá apresentar certidão expedida pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação. Após expedição do diploma este deverá ser encaminhado para o Setor de Acompanhamento e Avaliação – SAA (saa.ddp@ufersa.edu.br) para ser anexado ao processo administrativo.

6 de setembro de 2023. Visualizações: 575. Última modificação: 11/06/2025 08:57:26