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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

DEFINIÇÃO:

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na avaliação de desempenho.

INFORMAÇÕES GERAIS:

  1. O servidor deverá protocolar processo administrativo no setor de protocolo, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da sua data de progressão.
  2. A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 19. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte.

Na contagem do interstício serão descontados os dias correspondentes a:

  • faltas não justificadas;
  • suspensão decorrente de penalidade disciplinar ou de sindicância, inclusive a preventiva;
  • cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
  • licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
  • licença para prestar assistência a familiar enfermo, quando não remunerada;
  • licença para tratar de interesses particulares;
  • licença para atividade política quando não remunerada;
  • licença incentivada;
  • afastamento para exercício de mandato eletivo;
  • licença para tratamento de saúde, somente o tempo excedente a 24 meses;
  • qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como efetivo exercício.
  1. O servidor que se encontrar à disposição de outro Órgão ou em aperfeiçoamento ou pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira terá sua avaliação de desempenho realizada a partir do desempenho apresentado na instituição ou órgão onde se encontrar em exercício ou em relatório da coordenação do curso ou estágio, devendo encaminhar a respectiva avaliação/relatório à Progepe, cuja nota obtida será lançada para efeito de promoção por mérito.
  2. Nos casos de servidores que tiverem mais de doze meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito, o tempo não computado será aproveitado para antecipar a progressão por mérito subsequente, conforme quadro abaixo:
Tempo integralizado para a
progressão por mérito em
janeiro de 2025
Concessão da progressão por
mérito
Saldo em meses para a
próxima progressão por
mérito
Mês da próxima progressão
por mérito (utilizando o
saldo)
18 mesesJaneiro de 20256Julho de 2025
17 mesesJaneiro de 20255Agosto de 2025
16 mesesJaneiro de 20254Setembro de 2025
15 mesesJaneiro de 20253Outubro de 2025
14 mesesJaneiro de 20252Novembro de 2025
13 mesesJaneiro de 20251Dezembro de 2025
12 mesesjaneiro de 20250Janeiro de 2026

 

DOCUMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO:

I – Requerimento de solicitação de Progressão Por Mérito (Clique aqui para baixar);

II- Relatório de Avaliação de Desempenho referente ao interstício da progressão solicitada; (Disponível no SIGRH: Menu Servidor > Avaliação > GDH > Relatórios > Relatório Individual de Desempenho)

Obs.: Encaminhar a documentação completa em um único arquivo ao Setor de Protocolo, com o requerimento como a primeira página. As assinaturas dos documentos devem ser passiveis de validação.

 

COMO CONSULTAR NÍVEL DE PROGRESSÃO:

1 – Acesse o link: https://sougov.economia.gov.br/sougov/

2 – Clique em Meu Perfil;

3 – Clique em Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Cargo/Emprego;

4 – No item “Cargo Emprego”, observe a sua data de Exercício. Observe também a sua Classe e Padrão:

Por exemplo: CLASSE D – PADRÃO 011;

  • Significa que o cargo é Nível Médio Classe D;
  • Está no Nível 11 (Progressão).

 

PREVISÃO LEGAL:

  1. Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025;
  2. Instrução Normativa PROGEPE/UFERSA nº 03, de 14 de maio de 2025;
  3. Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2025;
  4. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
  5. Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008.
16 de agosto de 2023. Visualizações: 3434. Última modificação: 12/08/2026 17:26:59