DEFINIÇÃO:
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado satisfatório na avaliação de desempenho.
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O servidor deverá protocolar processo administrativo no setor de protocolo, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da sua data de progressão.
- A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 19. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 12 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte.
Na contagem do interstício serão descontados os dias correspondentes a:
- faltas não justificadas;
- suspensão decorrente de penalidade disciplinar ou de sindicância, inclusive a preventiva;
- cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
- licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
- licença para prestar assistência a familiar enfermo, quando não remunerada;
- licença para tratar de interesses particulares;
- licença para atividade política quando não remunerada;
- licença incentivada;
- afastamento para exercício de mandato eletivo;
- licença para tratamento de saúde, somente o tempo excedente a 24 meses;
- qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como efetivo exercício.
- O servidor que se encontrar à disposição de outro Órgão ou em aperfeiçoamento ou pós-graduação em instituição nacional ou estrangeira terá sua avaliação de desempenho realizada a partir do desempenho apresentado na instituição ou órgão onde se encontrar em exercício ou em relatório da coordenação do curso ou estágio, devendo encaminhar a respectiva avaliação/relatório à Progepe, cuja nota obtida será lançada para efeito de promoção por mérito.
- Nos casos de servidores que tiverem mais de doze meses de efetivo exercício desde a última progressão por mérito, o tempo não computado será aproveitado para antecipar a progressão por mérito subsequente, conforme quadro abaixo:
| Tempo integralizado para a progressão por mérito em janeiro de 2025 | Concessão da progressão por mérito | Saldo em meses para a próxima progressão por mérito | Mês da próxima progressão por mérito (utilizando o saldo) |
| 18 meses | Janeiro de 2025 | 6 | Julho de 2025 |
| 17 meses | Janeiro de 2025 | 5 | Agosto de 2025 |
| 16 meses | Janeiro de 2025 | 4 | Setembro de 2025 |
| 15 meses | Janeiro de 2025 | 3 | Outubro de 2025 |
| 14 meses | Janeiro de 2025 | 2 | Novembro de 2025 |
| 13 meses | Janeiro de 2025 | 1 | Dezembro de 2025 |
| 12 meses | janeiro de 2025 | 0 | Janeiro de 2026 |
DOCUMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO:
I – Requerimento de solicitação de Progressão Por Mérito (Clique aqui para baixar);
II- Relatório de Avaliação de Desempenho referente ao interstício da progressão solicitada; (Disponível no SIGRH: Menu Servidor > Avaliação > GDH > Relatórios > Relatório Individual de Desempenho)
Obs.: Encaminhar a documentação completa em um único arquivo ao Setor de Protocolo, com o requerimento como a primeira página. As assinaturas dos documentos devem ser passiveis de validação.
COMO CONSULTAR NÍVEL DE PROGRESSÃO:
1 – Acesse o link: https://sougov.economia.gov.br/sougov/
2 – Clique em Meu Perfil;
3 – Clique em Meus Dados Funcionais > Cadastro Funcional > Cargo/Emprego;
4 – No item “Cargo Emprego”, observe a sua data de Exercício. Observe também a sua Classe e Padrão:
Por exemplo: CLASSE D – PADRÃO 011;
- Significa que o cargo é Nível Médio Classe D;
- Está no Nível 11 (Progressão).
PREVISÃO LEGAL: