Recadastramento
Conforme OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 205/2022/ME, o qual trata da orientação referente ao parágrafo único do art. 5º da IN 207/2019, informamos sobre a obrigatoriedade do recadastramento do auxílio-transporte, medida que deverá ocorrer até o mês de dezembro de 2022, exclusivamente por meio da plataforma do SouGOV.BR.
O recadastramento será realizado da mesma forma que uma solicitação de auxílio-transporte, ou seja, o procedimento a ser adotado será exatamente igual ao de uma nova solicitação (cadastramento). <https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio–transporte/1-como-solicitar-o-auxilio–transporte-pelo-aplicativo-sougov-br>.
Outrossim, informamos que os servidores que requereram o auxílio-transporte ou sua atualização já em 2022, por meio da plataforma SouGOV.BR, inicialmente não necessitarão de realizar o recadastramento.
Dúvidas, por favor, enviar e-mail para dap@ufersa.edu.br .