Restrições no Período Eleitoral – 02/07 a 02/10 ou até 30/10 (2º turno)
Para ciência e ampla divulgação, segue material elaborado pelo Ministério das Comunicações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período de defeso eleitoral, para que observem fielmente a legislação eleitoral (e jurisprudência existente).
Restrições no Período Eleitoral
O referido documento presta orientações, em especial, às unidades de comunicação no que diz respeito a Notícias, Redes Sociais, Porta-Vozes e Agentes Públicos e Marcas e assinaturas.
Registra-se, ainda, que as dúvidas mais frequentes sobre o período eleitoral podem ser acessadas pelo FAQ – Eleições 2022, através do endereço eletrônico:
<https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/faq-eleicoes-2022>.
Também, cabe destacar que o Ministério das Comunicações, através da Secretaria Especial de Comunicação Social, emitiu o Ofício-Circular nº 257/2022/SEI-MCOM, detalhando as condutas vedadas durante o período eleitoral considerando a matéria de publicidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Ofício Circular nº 257.2022.SEI.MCOM