Legislação Interna:
- RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 002/2018, de 20 de setembro de 2018: Dispõe sobre remoção dos servidores técnico-administrativos entre as unidades da Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA (Esta Resolução entrou em vigor a partir da revogação da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 004/2014).
Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do quadro do pessoal da UFERSA, com ou sem mudança de sede. Ocorre nas seguintes modalidades:
I – de ofício, no interesse da Administração;
II – a pedido, a critério da Administração;
III – a pedido, dentro da estrutura orgânico-funcional da UFERSA, independentemente do interesse da administração.
Em atendimento a RESOLUÇÃO CONSUNI/UFERSA Nº 004/2018 e a RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 002/2018, diante do surgimento de uma vaga, seja por código recebido do MEC, vacância, redistribuição, aposentadoria, consultamos a comunidade Ufersiana sobre o interesse no provimento da mesma.
Em caso de mais de um servidor manifestar o interesse na mesma vaga, será aberto edital de remoção, sendo dada ampla divulgação através do site da UFERSA e do e-mail institucional.
Editais Vigentes
Editais Encerrados