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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Definição

É a mudança de setor ou unidade dentro do mesmo quadro da UFERSA, concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, do cônjuge, do companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

Informações Gerais

Para abertura de processo de remoção, por motivo de saúde, é necessário o preenchimento do Requerimento Padrão, disponível em: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/, mencionando o campus pretendido, e os seguintes documentos:

  • Declaração de Dependentes em Assentamento Funcional, por motivo de saúde. Poderá ser solicitada no e-mail: <cadastro.dap@ufersa.edu.br>.
  • Comprovação de Dependência Econômica (cópia da Declaração de Imposto de Renda atual). Para o caso de comprovação de Dependência Econômica dos genitores, poderá solicitar inclusão desse(s) dependente(s), que vive(m) às suas expensas, ao Setor de Cadastro: <cadastro.dap@ufersa.edu.br>.
  • Exames Médicos necessários. Para mais informações: <pericia.siass@ufersa.edu.br>.

A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único. O Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado pelo Setor de Protocolo ao Setor de Ingresso e Dimensionamento (SID), para análise e tramitação. Após despacho, o processo será encaminhado à Divisão de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) para agendamento de perícia médica. Em caso de parecer favorável, a portaria de remoção será providenciada pelo SID e expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.

Fundamento Legal

Art. 36 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei 9.527, de 10/12/1997, D.O.U. 11/12/97.

 

Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento: <sid.ddp@ufersa.edu.br>.

30 de julho de 2021. Visualizações: 1118. Última modificação: 23/07/2024 12:55:14