Modalidade de remoção na qual a alteração de lotação se dá por iniciativa do servidor e a critério da Administração.
Para abertura de processo de remoção, a pedido é necessário o preenchimento do Requerimento Padrão, disponível em: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/, mencionando a vaga pretendida, e os seguintes documentos:
- Portaria que disponibilizou a vaga;
- Declaração de Efetivo Exercício na lotação originária do concurso público: <https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/>;
- Declaração de Licenças e Afastamentos: https://progepe.ufersa.edu.br/solicitacao-de-declaracao-3/;
- Declaração que não responde a PAD ou Sindicância: https://progepe.ufersa.edu.br/formularios/;
- Documento comprobatório que o servidor não foi removido a pedido, nos últimos 24 meses, se houver (Modelo).
A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para análise e tramitação. Em caso de parecer favorável, a portaria de remoção será providenciada pelo SID e expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Caso contrário, o processo poderá ser redirecionado à outra unidade ou arquivado.
Em conformidade como Art. 3° da Resolução Consad/Ufersa Nº 002/2018, de 17 de setembro de 2018, serão condições exigidas do servidor técnico-administrativo:
I – o servidor tenha pelo menos dezoito meses de efetivo exercício na lotação originária do concurso público;
II – o servidor esteja em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção;
III – exista servidor de mesmo cargo para substituir o removido;
IV – o servidor tenha disponibilidade para atuar no horário de funcionamento e em atendimento às necessidades apresentadas pelo local de destino, entre os três turnos, respeitada a carga horária a qual está submetido;
V – o servidor requeira a remoção após vinte e quatro meses da sua última remoção.
Para abertura de processo de remoção, a pedido é necessário o preenchimento do Requerimento Padrão, disponível em: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/, mencionando a vaga pretendida, e os seguintes documentos:
- Portaria que disponibilizou a vaga;
- Comprovante de titulação referente à área de conhecimento que abranja as disciplinas a serem ministradas, em virtude da movimentação para o novo Centro;
- Documentação comprobatória a adequação do perfil para a área de conhecimento das disciplinas a serem ministradas na nova Unidade de Lotação;
- Comprovação de 36 meses de efetivo exercício no cargo em se tratando da primeira movimentação a pedido através do link: <https://progepe.ufersa.edu.br/formularios/>; e
- Declaração que o servidor não foi removido a pedido ou redistribuído,
nos últimos 24 meses (Modelo).
A inteira documentação deverá ser encaminhada ao Setor de Protocolo: <protocolo@ufersa.edu.br>, em formato PDF, em arquivo único, com limite máximo de 30 mega. Caso o arquivo ultrapasse esse limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo. Outrossim, o Requerimento com a sua solicitação deverá constar como a primeira folha do arquivo. O processo deverá ser encaminhado ao Setor de Ingresso e Dimensionamento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para análise e tramitação. Em caso de parecer favorável, a portaria de remoção será providenciada pelo SID e expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Caso contrário, o processo poderá ser redirecionado à outra unidade ou arquivado.
Em conformidade como Art. 4° da Resolução Consuni/Ufersa Nº 004/2018, de 25 de junho de 2018, serão condições exigidas do servidor docente:
I – tenha no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na lotação originária do concurso público;
II – esteja em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção e esteja em área de conhecimento definida pela unidade de destino;
III – requeira a remoção após 24 (vinte e quatro) meses da sua última mudança de Unidade de Lotação decorrente de remoção a pedido.
Legislação:
Para mais informações, entrar em contato com o Setor de Ingresso e Dimensionamento: sid.ddp@ufersa.edu.br.