A perícia admissional é uma avaliação realizada para verificar a aptidão física e mental do servidor público para o cargo que ocupará, sendo uma exigência prevista pela Lei nº 8.112/90, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. (Lei 8.112/90)
O órgão ou entidade responsável pela nomeação poderá disponibilizar ao candidato um instrumento contendo informações sobre as atribuições do cargo, bem como um formulário de perfil de saúde.
Para a perícia admissional, o candidato deverá preencher o formulário de perfil de saúde disponibilizado por esta unidade Siass:
O formulário de perfil de saúde deverá ser preenchido e assinado pelo candidato, sendo apresentado no momento da inspeção médica oficial. Este formulário não deverá ser arquivado juntamente com o atestado declaratório de aptidão nos assentamentos funcionais.
Normativos legais:
- Formulário de Perfil de Saúde
- Portaria SRT/MGI n° 4.515/2024
- Portaria SRT/MGI n° 7.809/2025
- Ofício circular SEI n° 1818/2025/MGI