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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.

A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:

  • Junta Oficial em Saúde: Realizada por no mínimo dois peritos. No caso de empate, outro profissional médico ou cirurgião-dentista deverá ser convocado para proferir voto de qualidade; e
  • Perícia Oficial Singular em Saúde: Perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.

Por razões éticas, a participação do profissional na perícia oficial em saúde inviabiliza a sua atuação na assistência ao servidor por ele periciado. O vínculo necessário para o acompanhamento e a assistência prejudica a atuação avaliativa junto à perícia.

Consulte o Manual de Perícia Oficial em Saúde: MANUAL – SIASS – 3ª EDIÇÃO – ANO 2017

 

3 de maio de 2024. Visualizações: 134. Última modificação: 03/05/2024 11:06:15