É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
A perícia oficial em saúde produz informações para fundamentar as decisões da administração no tocante ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores. De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de novembro de 2009, a perícia oficial em saúde compreende duas modalidades:
- Junta Oficial em Saúde: Realizada por no mínimo dois peritos. No caso de empate, outro profissional médico ou cirurgião-dentista deverá ser convocado para proferir voto de qualidade; e
- Perícia Oficial Singular em Saúde: Perícia oficial em saúde realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
Por razões éticas, a participação do profissional na perícia oficial em saúde inviabiliza a sua atuação na assistência ao servidor por ele periciado. O vínculo necessário para o acompanhamento e a assistência prejudica a atuação avaliativa junto à perícia.
Consulte o Manual de Perícia Oficial em Saúde: MANUAL – SIASS – 3ª EDIÇÃO – ANO 2017