O servidor será aposentado, obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.
REQUISITOS BÁSICOS
Completar a idade de 75 anos de idade;
A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço;
Os proventos serão calculados pela média aritmética simples, de acordo com o estabelecido no art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004;
É direito do servidor que tenha completados os requisitos para se aposentar voluntariamente requerer a concessão deste benefício antes de ser aposentado compulsoriamente. Caso o requerimento se dê após a aposentação, deverá ser observados os procedimentos para Revisão de Aposentadoria.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Certidões originais de tempo de contribuição/serviço em caso de tempo averbado;
- Declaração de Acumulação de Cargos e Empregos;
- Identidade, CPF, PIS/PASEP e comprovante de residência do(a) servidor(a);
- Declaração Completa e Recibo de Imposto de Renda do último exercício;
- Declaração de Bens; (Se não declarar bens no Imposto de Renda);
- Declaração de que não responde a processo administrativo;
- Certidão de Casamento (se for o caso);
- Certidão de Nascimento dos filhos (se menor de 21 anos);
- Cópia autenticada do Diploma ou Certificado, para comprovação da titulação (Se for o caso).
FUNDAMENTO LEGAL
Legislação principal:
- 40, inciso II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
- 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Fonte: BRASIL. Manual de Procedimentos: Aposentadoria / Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Secretaria de Gestão de Pessoas. — Brasília: MP, 2017.