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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

As ações de desenvolvimento em capacitação que necessitarem de afastamento e que ocorrerem durante o horário de jornada de trabalho do servidor são denominadas de Afastamento para treinamento regularmente instituído. Esta modalidade será aplicada em ações de desenvolvimento que comprometam mais de 50% da carga horária semanal do servidor no limite de 30 dias consecutivos de afastamento.  O afastamento para treinamento regularmente instituído são as participações em atividades de educação, tais como: congressos, simpósios, eventos, workshops, oficinas, visitas técnicas, cursos de capacitação profissional, pós-graduação lato sensu.

I – Solicitação

O pedido para afastamento para treinamento regularmente instituído deverá ser protocolado <protocolo@ufersa.edu.br>, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início da ação, perante o Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento (SCA) e ser instruídos, obrigatoriamente, com:

a) Requerimento para Afastamento para Treinamento Regularmente Instituído, preenchido (Clique aqui para baixar).

b) Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos.

Clique aqui para acessar o tutorial de como gerar o currículo.

c) Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso;

d) Anuência da autoridade máxima, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas;

e) Declaração de licenças e afastamentos emitida pela Divisão de Administração de Pessoal (Clique aqui para acessar o formulário de solicitação)

Aguardar publicação de portaria para então iniciar a capacitação e ao final do afastamento o servidor deverá apresentar documento comprobatório de conclusão da ação de desenvolvimento da qual participou para devido arquivamento do processo.

II – Suspensão

Mediante requerimento (Clique aqui para baixar), suspendem o afastamento para treinamento regularmente instituído:

a) A pedido do servidor, mediante justa causa;
b) Licença para tratamento da própria saúde superior a 5 (cinco) dias;
c) Licença maternidade ou paternidade;
d) Licença para acompanhamento de pessoa da família superior a 5 (cinco) dias;
e) No interesse da administração por necessidade de serviço indicada pela Chefia Imediata;
f) Caso fortuito ou força maior, a critério da administração.

O requerimento será analisado pelo Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento e, se deferido, o resultado será publicado em portaria específica, expedida pela Progepe, indicando, sempre que possível, a data final da suspensão.

23 de julho de 2021. Visualizações: 1839. Última modificação: 30/11/2024 09:11:44