Participação em ações de desenvolvimento que comprometam até 50% da carga horária semanal de trabalho do servidor.
AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO PARA CAPACITAÇÃO
Participação em ações de desenvolvimento em atividades de educação não formal, tais como: congressos, simpósios, eventos, workshops, oficinas, visitas técnicas, cursos de capacitação profissional.
I – Para requerer participação em ação de desenvolvimento em serviço para capacitação, o(a) servidor(a) deve, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, apresentar, para sua chefia imediata, requerimento nos termos do modelo do Anexo 7 (Clique aqui para baixar) desta Resolução, que concederá ou não a anuência.
II – Não é necessário abertura de processo eletrônico.
III – Após conclusão da capacitação o servidor deverá encaminhar para a SCA e para a sua chefia imediata o requerimento, nos termos do modelo do Anexo 7 (Clique aqui para baixar), devidamente preenchido e assinado, acompanhado do certificado de conclusão da ação de desenvolvimento para registro, acompanhamento e abono das horas utilizadas pelo servidor para a participação na capacitação.
O servidor que participa de Ação de Desenvolvimento será dispensado do registro do ponto nos horários em que está dedicado a referida atividade, devendo a Chefia abonar as ausências mediante a apresentação do certificado de conclusão da Ação.
AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO PARA QUALIFICAÇÃO
Participação em ações de desenvolvimento em serviço para qualificação constituem atividades de educação formal em nível de stricto sensu (cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado e pós-doutorado), que comprometam até 50% (cinquenta) por cento da carga horária semanal do servidor requerente e sejam superiores ao nível de formação exigida para o cargo.
Os detalhes da modalidade, de sua tramitação e aprovação podem ser consultados na RESOLUÇÃO CONSAD/UFERSA Nº 05/2024
A concessão de ação de desenvolvimento em serviço para qualificação deverá ser requerida por meio de processo administrativo destinado ao Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento (SCA) da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do usufruto [ou gozo] do direito previsto no Art. 59 da Resolução n°05/2024.
Admitir-se-á prazo menor quando houver comprovação de atraso no envio da documentação por parte da instituição realizadora do curso.
Os pedidos de Ação de Desenvolvimento em Serviço para qualificação deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com:
I – Requerimento do interessado, conforme modelo do Anexo 8 (Clique aqui para baixar) da Resolução n°05/2024;
II – Comprovante de matrícula ou declaração da Instituição de Ensino especificando o curso, a duração do período letivo, turno e horário das aulas e/ou atividades a serem desenvolvidas no programa de pós-graduação;
III – Plano individual de trabalho devidamente registrado no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH); e
IV – Cópia da classificação do servidor no ranking da sua unidade.
Faz-se necessária a renovação da Ação de Desenvolvimento em Serviço para qualificação a cada semestre letivo.
REQUISITOS:
A ação para desenvolvimento em serviço para realização de programa de mestrado ou doutorado, somente será concedido ao(a) servidor(a) que se enquadre nos seguintes critérios:
I – não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos últimos 2 (dois) anos;
II – não tenha usufruído de licença capacitação nos últimos 2 (dois) anos antes da data da solicitação de afastamento; e
III – não tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos 2 (dois) anos.
A concessão de nova ação em desenvolvimento em serviço para qualificação cujo título o(a) servidor(a) ainda não detenha, fica condicionada ao transcurso de 1 (um) ano contado a partir da conclusão da concessão anterior.
A concessão para participação em atividade de qualificação cujo nível de formação o(a) servidor(a) já detenha, será concedida quando transcorridos pelo menos 10 (dez) anos de efetivo exercício na Ufersa a partir da conclusão da concessão anterior.
Em atualização!