Definição:
É o pagamento devido ao substituto, previamente designado, pelo exercício de função de direção ou chefia na proporção dos dias de efetiva substituição, caso tenha diferença de valores a receber.
Requisitos Básicos:
– Impedimento ou afastamento, legal ou regulamentar, ou vacância do titular de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC);
– Possuir portaria de designação de substituto eventual.
Procedimentos:
Requisitar o pagamento da substituição por meio da plataforma Sou govbr. Segue o link com o passo a passo para a requisição <PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O PAGAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO>.
Observações:
– Quando a substituição ocorrer pelos motivos:
Férias – A solicitação deverá ser efetuada depois de cumprido o período da substituição;
Licenças médica – A solicitação deverá ser efetuada após o registro na Divisão de Atenção a Saúde do Servidor;
– As solicitações de pagamento de substituição serão atendidas conforme cronograma mensal da folha de pagamento.
Informações Gerais:
– O substituto eventual fará jus à retribuição pelo exercício de Cargo de Direção (CD), de Função Gratificada (FG) ou de Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), nos casos dos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular, e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição.
– Constituem casos de substituição os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, os previstos na Lei nº 8.112/90, em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) ausências do serviço para doar sangue;
e) alistamento eleitoral;
f) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
g) licença para casamento;
h) ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
i) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
j) júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
k) licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
– O substituto eventual assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do CD, FCC ou FG, nos casos dos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, na vacância do cargo, exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento e destituição da CD ou FG; em razão disso, nos primeiros trinta (30) dias, ele deverá optar por uma das remunerações.
– Após os primeiros trinta (30) dias de substituição, o substituto eventual deixará de acumular as funções e receberá apenas pela CD, FCC ou FG relativa ao posto que estiver substituindo, não se tratando mais de acumulação, mas de exercício exclusivo da função substituída.
– Não ensejam pagamento, as substituições de titular de CD, FCC ou FG que se afastam da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupam.
– No caso de substitutos indicados no Regimento Geral da UFERSA ou no regimento interno das unidades, ou ainda, previamente designados pela Reitoria, a substituição será automática, devendo, no entanto, ser requisitado o pagamento da gratificação por meio do módulo Requerimento no sistema Sigepe.
– Essa substituição será automática e cumulativa nas hipóteses de vacância, destituição, afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, sendo que o substituto eventual não poderá escusar-se do dever da substituição, devendo exercê-la com zelo e dedicação.
– Para cada FG, FCC ou CD de chefia ou direção existente no quadro da UFERSA, haverá o correspondente substituto eventual que deverá ser comunicado ao Setor de Cadastro (SeC) da Divisão de Administração de Pessoal (DAP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para registros e demais providências.