INFORMAÇÕES GERAIS
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Para o cálculo do adicional noturno, inicialmente deve-se calcular o valor da hora trabalhada: multiplica-se 30 dias (mês civil) pela carga horária diária realizada pelo servidor, ou seja, 30 x 8 = 240 horas/mês. Posteriormente, divide-se a remuneração do servidor pela carga horária trabalhada no mês, obtendo-se o valor da remuneração/hora do servidor. Este valor-hora será acrescido de 25%, computando-se cada hora noturna como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
REQUISITOS
- Exercer efetivamente o trabalho noturno.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva.
- Não estar no período de férias.
- Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se pleitea o adicional noturno.
PROCEDIMENTOS
A chefia imediata deverá enviar Ofício à DAP, por meio do SIPAC, contendo o relatório nominal com as informações necessárias ao pagamento, observados os prazos mensais de operacionalização da folha de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO
No envio do Ofício à DAP, para pagamento do serviço extraordinário, deverá ser anexada a seguinte documentação:
• Relatório nominal, assinado pela chefia imediata, com datas e respectivos tempos a serem considerados para fim de pagamento;