O Setor de Capacitação e Aperfeiçoamento (SCA), é vinculado a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) e tem as seguintes competências:
I – planejar, dirigir, coordenar e acompanhar o processo de Capacitação e Aperfeiçoamento de Pessoal da UFERSA;
II – coordenar o processo de levantamento de necessidades de capacitação e aperfeiçoamento das várias unidades da UFERSA;
III – elaborar, divulgar e executar o programa de capacitação e aperfeiçoamento visando ao atendimento das necessidades identificadas e priorizadas;
IV – recrutar, selecionar, acompanhar e avaliar servidores públicos federais para que desenvolvam atividades de instrutoria interna em eventos de capacitação e aperfeiçoamento;
V – avaliar a eficiência das atividades de capacitação e aperfeiçoamento promovidas na UFERSA, bem como as atividades de formação realizadas pelos servidores em outras organizações;
VI – realizar estudos para o aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados com a capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na UFERSA;
VII – manter atualizado um sistema de registro de dados relativos à capacitação dos servidores da UFERSA;
VIII – efetivar o registro e manter atualizadas as informações de desempenho físico das ações de capacitação, junto aos sistemas de controle e monitoramento do Ministério da Educação;
IX – providenciar as ações necessárias ao registro, controle e expedição de certificados, declarações, certidões e atestados de participação ou condução de cursos e atividades afins;
X – propor e examinar contratos e convênios com entidades públicas ou privadas para fins de capacitação dos servidores;
XI – realizar o acompanhamento dos multiplicadores das ações de capacitação.
XII – gerir e acompanhar os processos de concessão de Horário Especial para Servidor Estudante e Afastamento Parcial para qualificação;
XIII – gerir e acompanhar os processos de Licença Capacitação;
XIV – emitir parecer e Portaria dos processos de afastamento para estudo no país e no exterior
IV – analisar e emitir pareceres nos processos de concessão de progressão por capacitação e incentivo à qualificação dos servidores técnico-administrativos;
V – realizar diagnóstico de desempenho de servidores apontados pelas várias unidades visando à proposição de medidas que possibilitem uma melhor adaptação do mesmo ao trabalho;
VI – avaliar a eficácia de ações de capacitação, em termos de mudanças de comportamento e resultados alcançados em nível das unidades;
VII – desenvolver e aplicar estudos e pesquisas sobre modelos e metodologias de avaliação de desempenho;