Comprovação de pagamentos relativos às despesas com plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Exceto quem possui planos por convênio, como GEAP e CAURN. Servidores, aposentados e pensionistas que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de abril de 2024. Isso porque, aquele que optou por contratar um plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de seu plano de saúde, mas somente nos meses em que de fato houve pagamento da mensalidade pelo beneficiário. Será aceita como documentação comprobatória: declaração da operadora, administradora do plano, conselho de classe, associação ou sindicato, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor titular e seus dependentes).
Os documentos deverão ser enviados para os seguintes e-mail com o assunto COMPROVAÇÃO 2024:
Servidores do Campus Mossoró: dass@ufersa.edu.br;
Servidores do Campus Angicos: rhangicos@ufersa.edu.br
Servidores do Campus Caraúbas: rhcaraubas@ufersa.edu.br
Servidores do Campus Pau dos Ferros: gestaodepessoas.pdf@ufersa.edu.br
Servidores dos Campus Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros devem enviar a documentação para os respectivos e-mails descritos acima com cópia para Dass.
A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidades de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos em um ou mais meses dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de abril de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto, mediante abertura de processo de reposição ao erário.
OBS.: Caso haja a necessidade, o servidor será contatado para realizar alguma alteração no SOUGOV, aba Saúde Suplementar.
OBS 1: O servidor, ou o pensionista que cancelar o plano de assistência à saúde durante o período de pagamento do benefício e não informar ao órgão ou entidade concedente terá o benefício cancelado, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
OBS 2: O servidor, ou o pensionista que alterar o plano de assistência à saúde, ou ainda trocar de operadora durante o período de pagamento do benefício e não informar ao órgão ou entidade concedente terá o benefício suspenso, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
OBS 3: Nos casos de exoneração ou qualquer outro tipo de desligamento da instituição o servidor deverá realizar a comprovação dos pagamentos ao plano de saúde antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente