Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.

Exoneração:

Forma de vacância de cargo público efetivo, formalizada mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, a pedido ou de ofício, sem caracterização de natureza disciplinar.

Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:

Quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.

Quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).

Posse em outro cargo público inacumulável:

É a desocupação de cargo público federal, com a geração de vaga, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável da mesma esfera administrativa, sem que haja interrupção do tempo de serviço público e mantida a relação jurídica estabelecida entre o interessado e a União.

A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável. (Art. 33, VIII da Lei nº 8.112/90)

A posse em outro cargo público inacumulável gera vaga no Quadro de Lotação do órgão de origem do servidor, para ocupação de novo titular.

A data da vacância será idêntica à data da posse no novo cargo, sem romper o vínculo existente e para que não ocorra a acumulação proibida de 2 (dois) cargos públicos pelo servidor.

É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da posse. (Art. 15, § 1º da Lei nº 8.112/90 com a redação dada pela Lei nº 9.527/97)

O servidor ainda que em estágio probatório pode se utilizar do instituto da “vacância” por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado .(Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67/99 e Ofício COGLE /DENOR /SRH/ SEAP nº 117/99)

O servidor não aprovado em estágio probatório exigido no novo cargo será exonerado ou, se estável, reconduzido no cargo anteriormente ocupado. (Art. 20, § 2º da Lei nº 8.112/90).

As conseqüências administrativas dependerão da situação do servidor e do cargo ou emprego para o qual esteja indo, conforme tabela abaixo:

 

1 – Preencher o requerimento de vacância; 

2 – Anexar: 

  • Cópia de nomeação em outro cargo público (se for o caso); 
  • Cópia declaração do imposto de renda pessoa física com recibo de entrega; 
  • Em caso de contratação de plano de saúde, de modo particular ou por associação, anexar comprovante de quitação.

3 – Enviar para o e-mail institucional: secretaria.progepe@ufersa.edu.br 

4 – Aguardar orientação da Progepe para sequência do processo.

 

9 de novembro de 2023. Visualizações: 649. Última modificação: 21/04/2024 09:56:16