Recadastramento Obrigatório para Todos os Beneficiários da Assistência à Saúde Suplementar no SouGov
Conforme determinação do Ministério do Planejamento, via Portaria SGP/SEDGG/ME n° 4.764, com a disponibilização do módulo Saúde Suplementar no aplicativo SouGov.br, servidores (ativos e inativos) e pensionistas que recebem auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar o recadastramento do seu plano de saúde/odontológico obrigatoriamente pela plataforma.
A partir da atualização dos dados junto à plataforma, será realizada de forma automática a verificação da regularidade da operadora e do plano de saúde junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, a partir de então, ficará dispensada a necessidade da comprovação manual das despesas realizadas anualmente, como acontece hoje.
Vale ressaltar que, com o módulo Saúde Suplementar em atividade, além do Recadastramento, todas as demandas referentes ao auxílio-saúde (solicitações, alterações e cancelamentos) deverão ser requeridas através do SouGov.br, substituindo os canais anteriormente utilizados (Sigrh).
Neste primeiro momento, assistidos dos planos da Capesaúde/Capesesp e da Geap não precisam realizar nenhum novo procedimento.
Para mais informações sobre as etapas do procedimento, consultar o tutorial disponível: << https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar >>.