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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE

Perícia em Trânsito

Sem categoria 3 de maio de 2024. Visualizações: 334. Última modificação: 03/05/2024 11:13:54

É o atendimento pericial presencial ao servidor, familiar ou dependente que necessita de avaliação pericial fora do local de lotação ou exercício.

 

PERÍCIA EM TRÂNSITO – SERVIDOR DA UFERSA

 Servidores da UFERSA em outros estados:

O servidor deve informar a chefia imediata e entrar e em contato com o SIASS – Extensão UFERSA por e-mail (pericia.siass@ufersa.edu.br) e anexar o atestado digitalizado; O SIASS – Extensão UFERSA formalizará o pedido junto à Unidade SIASS mais adequada a realização da perícia.

 

PERÍCIA EM TRÂNSITO – SERVIDOR DE OUTRA INSTITUIÇÃO

O servidor de outra instituição, em trânsito, que necessitar de avaliação pericial para a concessão de licença, deverá solicitar à área de gestão de pessoas de seu órgão de lotação ou de exercício, que indicará à Unidade SIASS ou serviço de saúde mais adequado a realização da perícia, a qual formalizará o pedido de atendimento.

O SIASS – Extensão UFERSA recepcionará ofícios conforme dispositivos legais que regulamentam a perícia em trânsito, e acolherá as solicitações de acordo com disponibilidade de agenda local.

Perícia Médica em Trânsito – Orientações para ofício_