A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE representa a Instituição como Parte Concedente do estágio, instituída de obrigações como celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; e ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; entre outras.
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, atua junto a UFERSA como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, nos casos de Estágio Não Obrigatório e Estágio Obrigatório de Alunos de Outras Instituições.
Na PROGEPE, a administração das atividades relativas a estágios, compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP, por meio da Seção de Recrutamento e Seleção.
Visite as abas Estágios Obrigatórios na UFERSA e Estágio Não Obrigatório na UFERSA para conhecer as orientações e documentos pertinentes a cada modalidade.
Legislação
Cartilha do Estágio – Ministério do Trabalho
Lei Nº 11.788/2008 – Estágio de Estudantes
Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019 (Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Adm. Pública federal direta, autárquica e fundacional)
Formulários
Formulário de Cadastro de Vagas de Estagiários (Para os supervisores ou responsável do setor para solicitação de Vagas – Estágio Não Obrigatório)
Formulário de Alteração de Cadastro de Estágio (Estágio Obrigatório e Não Obrigatório)
Formulário de Avaliação Semestral do Estágio (Estagiário e Supervisor)
Folha de Frequência – Estagiário (Estágio Não obrigatório)
Formulário para Solicitação de Vaga de Estágio Obrigatório na UFERSA (Alunos de outras instituições)
Folha de Frequência – Estagiário (Estágio Obrigatório)
Formulário para Cadastro de Supervisor para Estágio Obrigatório na UFERSA (Alunos da UFERSA)
Para mais informações, entrar em contato pelo e-mail: <estagios@ufersa.edu.br>.
Setor de Ingresso e Dimensionamento – SID
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas – DDP
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE